Juíza manda Getúlio devolver mais de R$ 280 mil por promoção pessoal
No despacho, a juíza Viviane Brito Rebello Isernhagen avalia que ficou caracterizada a promoção pessoal nos atos do prefeito. “As peças publicitárias criadas para as campanhas institucionais remetem e utilizam o slogan que se tornou marca registrada da campanha eleitoral do então candidato”. Segundo ela, os contratos demonstram o vínculo entre a empresa e a prefeitura. “As notas fiscais trazem a descrição exata dos serviços prestados, com criação de logomarca e layout, desenvolvimento de diversas campanhas institucionais e serviços de assessoria”.
A magistrada frisa que também foram anexados ao processo os cheques emitidos em favor da empresa, o que configura a utilização do erário para autopromoção. “Verifica-se que o requerido Getúlio Gonçalves Viana e a requerida Pasinato e Santos S/C Ltda. praticaram ato ilegal e lesivo ao patrimônio público, consubstanciado na contratação irregular de campanha publicitária de promoção pessoal do prefeito, através de bens móveis e imóveis e mediante custeio do erário municipal”.
Ao final, a juíza decreta a nulidade dos contratos firmados entre a prefeitura e a Middia Propaganda e condena ambas ao pagamento de perdas e danos ao erário municipal, com juros de mora, mediante apuração em liquidação de sentença. Getúlio e a empresa também vão ter que pagar os custos do processo e honorários advocatícios, fixados em R$ 5 mil. A sentença foi expedida em 9 de fevereiro deste mês.
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