Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica MT
Sexta - 19 de Fevereiro de 2010 às 17:56

    Imprimir


O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Marcelândia, propôs ação civil pública contra o vereador do município, Ervino Kovaleski, por improbidade administrativa com pedido liminar de afastamento de função e indisponibilidade de bens. O vereador, que foi alvo da Operação "Judas", deflagrada pela Polícia Civil , está cumprindo prisão preventiva no Presídio Ferrugem. A ação foi proposta na última sexta-feira (12.02).

De acordo com o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, foi comprovado que o vereador, abusando de seu cargo na Câmara Municipal, solicitava vantagens pessoais em troca de apoio político. “Os documentos evidenciaram o caráter do requerido, totalmente voltado para a prática de crimes contra a administração pública, em um comportamento inadmissível para um representante popular”, disse.

A Operação Judas comprovou que o vereador solicitava vantagens indevidas, fato comprovado por depoimentos pessoais de diversos vereadores, inclusive de sua base aliada. “Após quebra de sigilo bancário do requerido, comprovou-se que o mesmo recebeu altas quantias em dinheiro, movimentação financeira incompatível com a renda que recebia como vereador”, informou o promotor de Justiça.

Segundo ele, os atos de improbidade administrativa cometidos pelo vereador são caracterizados pela violação dos princípios da legalidade e moralidade e ao dever de lealdade à Casa Legislativa, causando-lhe severo prejuízo de ordem moral. “O requerido atendeu exclusivamente ao seu interesse pessoal, olvidando-se que foi eleito por cidadãos que vivem em um estado democrático de direito e esperam que seus representantes atuem na busca da solução dos problemas locais de cunho coletivo”.

Na ação, o Ministério Público ressaltou que o pedido liminar de indisponibilidade de bens faz-se necessário para garantir que os danos causados ao patrimônio público sejam ressarcidos na forma devida. “A medida visa assegurar o resultado prático do futuro e possível provimento jurisdicional que, reconhecendo a lesão ao erário, condene seu causador a recompor o dano causado”, explicou o representante do Ministério Público.

Caso a medida liminar do afastamento provisório da função do vereador seja concedida, o Ministério Público requer a intimação imediata do presidente da Câmara Municipal para dar posse ao suplente do requerido, para que não haja qualquer empecilho aos trabalhos legislativos.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/142439/visualizar/