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Politica MT
Quinta - 28 de Janeiro de 2010 às 11:21
Por: Elzis Carvalho

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Deputado estadual Wagner Ramos (PR)
Deputado estadual Wagner Ramos (PR)

O uso de armamento não-letal pelas policias e outros agentes dos serviços públicos de Mato Grosso foi aprovado em primeira votação, na Assembléia Legislativa. O Projeto de Lei nº 590 é voltado às atuações em eventos esportivos; em shows artísticos, musicais ou similares realizados em local aberto e com grandes aglomerações.

Segundo o autor da matéria, deputado Wagner Ramos (PR), o projeto prevê as mesmas orientações para os planos de segurança pública desenvolvidos pelo Governo. Depois de aprovado em primeira votação, o projeto está sob analise da Comissão de Constituição e Justiça e Redação.

“A nossa proposta vai ao encontro do que é recomendado, desde 1990, pela Organização das Nações Unidas (ONU), quando da realização do 8º Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção e Tratamento dos Delinqüentes”, disse o parlamentar.

De acordo com a recomendação, o uso desse tipo de equipamento é necessário para que a força policial, principalmente em situações de confronto em grandes aglomerações, possa agir com o devido rigor sem colocar em risco a vida humana.

A matéria considera armamento não-letal as armas especificamente projetadas e empregadas para incapacitar alguém temporariamente, ao mesmo tempo em que minimizam mortes e ferimentos permanentes, danos indesejáveis à propriedade e comprometimento do meio-ambiente.

O documento também estabelece medidas preventivas para o caso de venda e porte desse tipo de armamento para o cidadão comum. De acordo com a proposta, a venda do armamento não-letal para pessoas físicas somente ocorrerá quando o interessado preencher os mesmos requisitos obrigatórios para a compra de arma de fogo. Para portar armamento não-letal o cidadão deverá comprovar ter capacidade técnica e psicológica para o uso do armamento.

O projeto de lei define que os treinamentos dos agentes públicos da área de segurança – inclusive do sistema penitenciário – deverão conter normas sobre o uso de armamento não-letal. “O uso das armas de fogo deve ficar restrito às situações nas quais os meios não-letais se mostrem insuficientes para a neutralização do infrator ou para a própria defesa das forças de segurança operantes”, observou Wagner Ramos.






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