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Quarta - 27 de Janeiro de 2010 às 15:19

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Depois da realização de duas eleições municipais, uma normal em 05 de outubro de 2008 e uma extemporânea do dia 31 de maio de 2009 e o município ter passado por dois prefeitos, um interino e outro que assumiu e depois teve de deixar o cargo, voltando depois de ser eleito de fato e de direto na eleição de 2009, parece que a disputa pelo poder político no município de Novo Horizonte do Norte teve um último e decisivo round.

Em decisão publicada no dia divulgada no dia 13 de janeiro, a juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro, julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, com pedido de liminar, ajuizada pela Coligação “A Vontade do Povo”, representada pelo candidato derrotado nas eleições extemporânea de 31 de maio de 2009, Waldecir de Sá, e sua vice Maria Aparecida de Oliveira Gorges, contra João Antonio de Oliveira e José Nilton de Brito, prefeito e vice eleitos naquele pleito.

Na ação, Waldecir e Cida alegavam que no dia 10 de junho de 2009, os requeridos, João Antonio de Oliveira e José Nilton, teriam usado de meios escusos para auferir favorecimento ilícito de centenas de votos, praticando abuso do poder econômico, sempre com o objetivo de captação de sufrágio a qualquer preço junto à população mais simples e carente do município, através de ações ilegais e criminosas, as quais teriam consistido, basicamente, no aliciamento de eleitores, com distribuição de benesses e vantagens de toda sorte.

Segundo a dupla de candidatos derrotados por um diferença de 198 votos, na época, eles possuíam pesquisas eleitorais, que lhes daria uma vantagem de 05% (cinco por cento) ou cinco pontos percentuais, a frente dos concorrentes vitoriosos, João Antonio de Oliveira e José Nilton, porem, as supostas práticas ilícitas denunciadas pela Coligação “A Vontade do Povo”, teriam conseguido ultrapassar a vantagem de votos dos requerentes e sagraram-se vencedores do pleito.

Durante a instrução, foram ouvidas 10 pessoas, todas como informantes. Após as oitivas, tanto o Ministério Público Eleitoral, quanto a Justiça Eleitoral, julgaram improcedentes os pedidos, pela inexistência de provas, e pediram o arquivamento do processo, razão pela qual, deixaram de aplicar qualquer sanção aos acusados.






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