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Quinta - 21 de Janeiro de 2010 às 13:09

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Deputado estadual Sério Ricardo (PR)
Deputado estadual Sério Ricardo (PR)

Desde o final do ano passado, que está vigorando a Lei N° 9.255 de autoria do 1° Secretário da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR), que assegura a emissão de extrato de pagamento das mensalidades, pelas escolas da rede particular, no final do ano letivo, para efeito de declaração do Imposto de Renda.

Pela lei, as instituições privadas de ensino em Mato Grosso deverão emitir, gratuitamente, extrato de pagamento das mensalidades aos pais ou responsáveis, sem a prévia solicitação do documento. Diz ainda que o extrato deverá ser impresso em papel timbrado, conter CNPJ da instituição e ser emitido em nome do contratante da prestação do serviço educacional.

“Esta lei trará mais transparência e evitará o transtorno aos pais que em muitos casos tinham que solicitar a documentação às escolas e às vezes encontravam dificuldades”, afirmou o deputado. Segundo explicou, com a lei, o extrato deverá ser emitido e ser entregue no final do ano letivo, após o pagamento da última parcela devida.

De acordo com Sérgio Ricardo, com a emissão do extrato, o contribuinte poderá declarar, sem erros, os valores pagos com a educação evitando problemas com a Receita Federal. “Sei que este é um procedimento já adotado por muitas escolas, mas também temos conhecimento de reclamações no PROCON contra estabelecimentos que dificultam o fornecimento desta documentação. A lei vai facilitar a vida dos contribuintes”, concluiu o deputado.






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