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Politica MT
Sexta - 08 de Janeiro de 2010 às 13:36

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Vários candidatos aprovados em concurso público, na cidade de Cáceres, foram contratados pelo poder público municipal em caráter temporário ao invés de serem nomeados como servidores públicos efetivos. Algumas funções, consideradas de necessidade permanente, estão sendo preenchidas com contratações temporárias.

 

Para garantir a exoneração desses servidores contratados temporariamente e a nomeação para os cargos dos candidatos aprovados em concurso público, realizado em abril de 2008, o Ministério Público Estadual, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cáceres, ingressou esta semana com uma ação civil pública com pedido liminar contra o prefeito da cidade, Túlio Aurélio Campos Fontes.

Segundo o autor da ação, promotor de Justiça André Luis de Almeida, apenas 179 candidatos, dos 621 aprovados em concurso público, foram nomeados. “O prazo do concurso expirará e caso os candidatos devidamente aprovados não sejam nomeados, o requerido continuará contratando temporariamente pessoas para desenvolver as funções daqueles que foram regularmente aprovados no certame realizado pela Administração”, afirmou.

O representante do Ministério Público argumenta que as contratações efetivadas pelo prefeito de Cáceres, sem a observância do concurso público, constitui grave lesão não apenas aos cofres públicos, mas, também, aos princípios da Administração Pública. “As funções exercidas pelas pessoas contratadas pela Prefeitura Municipal não se tipificavam nas hipóteses restritivas que permitem a contratação temporária por excepcional interesse público. Ao contrário, são funções de cotidiano relevo em uma Administração Pública”, informou.

Segundo ele, a regra constitucional que permite a contratação de servidores temporários caracteriza-se por sua excepcionalidade e exige que o recrutamento se dê para situações tópicas e peculiares e não para as funções ordinárias.”As funções públicas de necessidade permanente não podem ser supridas por contratações que tenham como característica a transitoriedade”, disse.

Na ação, o promotor de Justiça questionou ainda o fato do poder público municipal ter utilizado o Instituto Creatio para realização de contratações referentes a atividades fins da municipalidade. A publicação dos contratos temporários assinados em julho e agosto de 2009, segundo o MP, somente ocorreu nos dias 22 e 23 de dezembro. “Tal atitude caracteriza a extemporaneidade do ato”, destacou o promotor de Justiça.






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