'Piracema' proíbe extração de toras por sessenta dias em Mato Grosso
O Conama editou a normativa após avaliações da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que avaliou a sazonalidade das chuvas em séries histórias no Estado. O intervalo da apelidada de “Piracema da Madeira” é válida para todos os anos. O engenheiro responsável pela área pode ampliar o prazo de acordo com as necessidades e particularidades de cada projeto.
Na Autorização de Exploração Florestal (Autex) será impresso o período da validade, contento os 12 meses da efetiva exploração de acordo com o cronograma de restrição da exploração apresentado pelo responsável técnico e aprovado pela Superintendência de Gestão Florestal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), considerando o período de restrição das atividades.
No período da restrição, as toras só poderão ser arrastadas da explanada principal. A comercialização e o transporte de toras da esplanada principal serão autorizadas somente após a efetiva implantação da estrutura viária prevista nos projetos de manejo, com a construção de estradas cascalhadas que permitam o pleno tráfego de caminhões dentro da propriedade no período restritivo. Na Autex deverá conter a localização da esplanada principal. (com informações da assessoria)
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