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Meio Ambiente
Quarta - 25 de Novembro de 2009 às 12:41
Por: Alexandre Alves

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No período da restrição, as toras só poderão ser arrastadas da explanada principal.O setor madeireiro do Nortão está apreensivo com a “Piracema da Madeira”, período em que será proibido extrair toras da floresta. De acordo com a Resolução 406/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) está proibido o corte, derrubada, arraste e transporte na floresta, nos projetos de manejo florestal aprovados em Mato Grosso, de 1 de fevereiro a 1 de abril de 2010.

O Conama editou a normativa após avaliações da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que avaliou a sazonalidade das chuvas em séries histórias no Estado. O intervalo da apelidada de “Piracema da Madeira” é válida para todos os anos. O engenheiro responsável pela área pode ampliar o prazo de acordo com as necessidades e particularidades de cada projeto.

Na Autorização de Exploração Florestal (Autex) será impresso o período da validade, contento os 12 meses da efetiva exploração de acordo com o cronograma de restrição da exploração apresentado pelo responsável técnico e aprovado pela Superintendência de Gestão Florestal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), considerando o período de restrição das atividades.

No período da restrição, as toras só poderão ser arrastadas da explanada principal. A comercialização e o transporte de toras da esplanada principal serão autorizadas somente após a efetiva implantação da estrutura viária prevista nos projetos de manejo, com a construção de estradas cascalhadas que permitam o pleno tráfego de caminhões dentro da propriedade no período restritivo. Na Autex deverá conter a localização da esplanada principal. (com informações da assessoria)





Fonte: Olhar Direto

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