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Politica Brasil
Quarta - 25 de Novembro de 2009 às 01:51

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Por unanimidade, os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negaram nesta terça (24) provimento ao recurso do prefeito cassado de Santo Antônio do Leverger, Faustino Dias Neto (DEM), condenado em primeira instância por compra de votos. Segundo informações da assessoria do TRE, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá determinar nova eleição no município, já que o democrata foi reeleito com mais de 50% dos votos válidos. A segunda colocada, ex-prefeita Glorinha Garcia (PP), teve apenas 14 votos a menos que Faustino.

Os membros do Pleno, Eduardo Jacob, César Bearsi, Yale Sabo Mendes, Rui Ramos e Samir Hammoud seguiram o voto do relator, José Zuquim Nogueira, e não acataram o embargo de declaração apresentado pela defesa do democrata.

Em primeira instância, o diploma de Faustino fora cassado por determinação do então juiz da 38ª Zona Eleitoral, Lídio Modesto, que também o condenou por abuso de poder econômico e decretou a inelegibilidade do democrata por três anos. Posteriormente, ele conseguiu derrubar liminarmente no TSE a condenação por abuso de poder econômico, mas persistem as sanções decorrentes do processo por compra de votos. Desde 27 de fevereiro, o presidente da Câmara de Santo Antônio do Leverger, Harrisson Benedito (PSDB), cunhado de Faustino, responde como prefeito.

Legislação

O artigo 224 do Código Eleitoral determina que a Justiça marque nova eleição entre 20 a 40 dias. Até agora, o TRE-MT só fez eleição suplementar em dois municípios: Araguainha e Novo Horizonte do Norte. Em caso de descumprimento da legislação, cabe ao hoje procurador eleitoral Thiago Lemos levar o fato ao conhecimento do procurador-geral da República, que deve providenciar junto ao TSE para que seja marcada imediatamente a nova data do novo pleito. Ocorrendo qualquer descumprimento da legislação, o MP deve pedir a punição dos culpados.

O artigo 257 do Código Eleitoral prevê que "os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo". Na prática, isso significa que apenas nos casos em que os prefeitos cassados não conseguiram obter liminares de efeito suspensivo, novas eleições devem ser realizadas. (Andréa Haddad e Flávia Borges)





Fonte: RD News

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