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Nacional
Segunda - 09 de Novembro de 2009 às 19:25

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A AGU (Advocacia Geral da União) protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) pedindo que a União fique isenta do pagamento e custas e emolumentos aos ofícios e cartórios de registro de imóveis e aos ofícios e cartórios de registros de títulos e documentos.

Na ação, a AGU pede a concessão de medida liminar para que o STF determine que os serviços notariais e de registro sejam gratuitamente prestados à União até o julgamento da ADPF.

Também pede a concessão de liminar para que os órgãos do poder público arguidos na ação passem a fornecer à União --independentemente do pagamento de custas e emolumentos--, as certidões de seu interesse, além da suspensão das decisões proferidas por magistrados que determinavam que a União pagasse por essas certidões.

Na ADPF, a AGU pede que a Constituição passe a incorporar artigos do decreto 1.537/1977, que dispõe da gratuidade do fornecimento dessas certidões de imóveis pelos cartórios.





Fonte: Folha Online

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