Justiça da PB condena empregada a indenizar pais de criança xingada de "peste"
Segundo o processo, a empregada trabalhou com o casal no período de março de 2008 a agosto do mesmo ano. De acordo com os documentos, as agressões foram mais frequentes a partir do mês de junho até a demissão da mulher, no início de agosto. A decisão do TRT foi divulgada ontem (13).
Inicialmente, a 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa reconheceu a demissão por justa causa da empregada doméstica e a condenou a pagar aos os pais da criança uma indenização por danos morais no valor de R$ 2.500.
No entanto, a 1ª Turma do TRT considerou mais adequado à situação financeira da ex-empregada reduzir a indenização ao valor de R$ 200. De acordo com a relatora do processo, a juíza Ana Maria Madruga, a condenação teve caráter pedagógico.
"A dor de um pai que tem seu filho maltratado não tem preço. Temos acompanhado casos de maus-tratos a crianças e idosos em todo o país e esses profissionais têm o dever de tratar bem a pessoa que é deixada sob seus cuidados", disse a juíza.
Segundo o TRT, as provas contra a empregada são contundentes e a ação foi encaminhada para o Ministério Público do Trabalho para as medidas necessárias, inclusive a penal.
O processo corre em segredo de Justiça, por envolver uma criança de 4 anos, e a divulgação dos nomes dos envolvidos, como o dos ex-patrões, a empregada doméstica e a criança não são autorizados.
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