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Cidades/Geral
Quinta - 19 de Março de 2009 às 04:36

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As inscrições para o cargo de assistente de administração devem ser reabertas.

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF) conseguiu decisão favorável ao pedido de anulação da exigência de experiência mínima de 12 meses para a posse no cargo de assistente em administração do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso (Cefet/MT).

Na Ação Civil Pública ajuizada em maio do ano passado, o MPF entrou com pedido liminar e conseguiu suspender as provas do concurso de seleção para o cargo de assistente em administração do Cefet/MT, que aconteceriam no dia oito de junho. As vagas eram para as unidades em Cuiabá e Pontes e Lacerda.

Na sentença proferida recentemente, o juiz federal Cesar Augusto Bearsi confirmou a liminar concedida em 2008, julgou procedente o pedido do MPF e condenou o Cefet/MT a não exigir dos candidatos que forem aprovados no certame regido pelo edital n°. 011/GD/2008, a experiência mínima de 12 meses na área para posse no cargo.

Segundo o MPF, a exigência que foi feita somente para o cargo de assistente em administração, no tópico “2” do edital 011/GD/2008, fere o princípio da isonomia, declarado no art. 5º da Constituição Federal, e viola o princípio da razoabilidade, porque, de acordo com a ação, a natureza e as atribuições do cargo não demandam tempo mínimo de experiência.

O MPF salientou que nem mesmo para o cargo de administrador foi requerida experiência e frisou ainda que a regra estabelecida pelo edital prejudicava a ampla competição e acessibilidade aos cargos públicos, configurando, assim, ato discriminatório.

Na sentença, o juiz federal determinou também que o edital n°. 011/GD/2008 seja republicado sem a exigência de experiência e que as inscrições sejam reabertas pelo prazo mínimo de quinze dias.





Fonte: TVCA

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