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Politica Brasil
Sexta - 06 de Março de 2009 às 15:01

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4597/09, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que impede ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de reexaminarem processos sobre os quais tenham proferido qualquer decisão como integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TSE é composto por sete ministros: três originários do Supremo, dois oriundos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois representantes da classe dos juristas - advogados com notável saber jurídico e idoneidade.

Situação de impedimento

A avaliação atual do STF é que não há qualquer impedimento ou mesmo suspeição no fato de um de seus ministros analisar a constitucionalidade de um processo sobre o qual já tenha se pronunciado no TSE. Para o Supremo, o controle de constitucionalidade não envolve uma situação concreta, mas a validade jurídico-constitucional de determinado ato normativo. O entendimento do tribunal é que só se pode falar em impedimento e suspeição quando a análise envolve situações individuais e interesses concretos.

Na avaliação do Dr. Ubiali, no entanto, diante do fato constante de processos do TSE acabarem sendo levados ao STF, os dois tribunais podem ser considerados instâncias sucessivas. Ele destaca que o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) define como causa de impedimento o juiz exercer suas funções em processo que conheceu em primeiro grau de jurisdição. Para o parlamentar, a orientação do STF "não pode prosperar, ante o evidente conflito de interesses no caso".





Fonte: Agência Câmara

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