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Terça - 25 de Junho de 2013 às 07:18
Por: MARCOS BERGAMASCO

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PRISCILLA VILELA
Ex-conselheiro Ary Leite foi acusado de autorizar os pagamentos, além de também ser beneficiado
Ex-conselheiro Ary Leite foi acusado de autorizar os pagamentos, além de também ser beneficiado
Três ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) foram condenados por improbidade administrativa, em decisão proferida pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular. Eles terão que reembolsar o erário em mais de R$ 23 mil por terem usado verba pública para pagar massagens, cirurgias plásticas e fretamento de aeronaves. 


 
Gonçalo Pedroso Branco de Barros e Ary Leite de Campos também tiveram os direitos políticos suspensos por oito anos. Já Ubiratan Spinelli sofreu a mesma sanção pelo prazo de cinco anos. 


 
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que incluiu no processo o deputado federal Júlio Campos (DEM). Ele teria recebido indevidamente R$ 60 mil, mas acabou absolvido. 


 
O magistrado cita na sentença que, entre as despesas ressarcidas como se fossem necessidades médicas, estavam corridas de táxi, compras em papelarias, almoços em churrascarias, sessões de acupuntura, patrocínio de CD, aulas de pilates e aquisição de medicamentos para emagrecimento. 


 
Ary Campos teria sido o responsável pela autorização dos ressarcimentos ilegais, além de ele próprio ter sido beneficiado. 


 
“Agiu com dolo claro, portanto, ao requerer o pagamento de tal despesa como se indenizável fosse nos termos das normas de regência, máxime em razão da função por ele exercida”, profere o juiz na sentença. 


 
Figueiredo pondera ainda que todos os acusados tinham pleno conhecimento dos abusos que praticavam, visto que, é exigido para atuação como conselheiro do TCE conhecimento jurídico, contábil, econômico, financeiro e de administração pública, além de experiência por tempo considerável. 


 
Desta forma, o magistrado considerou inadmissível que os réus alegassem não saber que as despesas que estavam requerendo e das quais estavam sendo indenizados, ou que estavam autorizando que fossem ressarcidas, não poderiam “sê-lo, porque não eram despesas médicas”. 


 
“Os réus, na qualidade de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, teriam se locupletado (enriquecido) indevidamente de verba estadual, ao serem reembolsados, e também alguns deles por determinarem aos outros, o ressarcimento de despesas médicas sem essa natureza”, consta na decisão. 


 
Os acusados tentaram reverter o julgamento alegando que houve cerceamento da defesa e prescrição do caso, fatores, no entanto, que foram rejeitados pelo juiz. 


 
O valor que eles terão que devolver aos cofres públicos será atualizado pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, calculados a partir de cada pagamento indevidamente recebido por eles. 
 





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