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Educação/Vestibular
Sexta - 06 de Fevereiro de 2009 às 13:29

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Três faculdades particulares de Mato Grosso não poderão cobrar pela expedição do diploma de graduação. A sentença, de junho de 2008, que já deveria estar sendo aplicada, é resultado de uma ação do Ministério Público Federal que pediu a proibição da cobrança da taxa por parte da Faculdades Integradas de Cuiabá (FIC), do Centro de Ensino Superior de Rondonópolis (Cesur) e do Instituto Cuiabano de Educação (ICE).

A ação do Ministério Público Federal, de 2004, foi motivada pela grande quantidade de mandatos de segurança contra a exigência da cobrança pela expedição do diploma. O procurador da República autor da ação argumentou que os empresários de ensino querem repassar para o aluno o pagamento de um valor que deveria ser arcado pela própria faculdade.

Norma federal do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, e jurisprudência posterior proibem as Instituições de Ensino Superior Privadas de cobrarem qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas, pois a lei determina que tal serviço não é extraordinário e seu custo deve ser arcado com as mensalidades pagas pelos alunos.

A sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ratificada pelo STJ e STF, que não reconheceu os recursos especial e extraordinário, respectivamente, também prevê que as faculdades devem divulgar amplamente que não cobram pela expedição do diploma, sob pena de ter que pagar multa equivalente ao dobro do valor cobrado pelo documento.

Outras faculdades

Apesar de a sentença do TRF1 valer apenas para a FIC, CESUR e ICE, uma recomendação do Ministério Público Federal encaminhada em setembro de 2008 para todas as outras 58 faculdades privadas de Mato Grosso alertou as instituições de ensino para a necessidade do cumprimento da Portaria Normativa do MEC, nº 40/2007.

A Portaria determina que “a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.”

O texto da recomendação também informava às faculdades que se notícias concretas de descumprimento da Portaria Normativa MEC, podem ser adotadas as medidas judiciais cabíveis para correção da irregularidade e para punição dos responsáveis.





Fonte: Só Notícias

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