96 juízes concorrem a 51 Comarcas de 2ª entrância
Desembargadores vão fundamentar votos em critérios objetivos para alçar as mudanças
Pleno do Tribunal de Justiça delibera em sessão pública, e com voto fundamentado dos desembargadores, pedido de promoção de juízes que já cumpriram os prazos de permanência nas respectivas entrâncias. São 96 magistrados concorrendo a 51 Comarcas, o que representa dizer que 45 juízes não serão promovidos.
As promoções acontecem por antiguidade e por merecimento e essa será a primeira vez na história do Judiciário Estadual que serão observados os critérios objetivos previstos na Emenda Constitucional n.º 45/2004 (Reforma do Judiciário) e em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "É a primeira vez que serão observados os critérios objetivos para as promoções por merecimento", disse o presidente da Associação Matogrossense de Magistrados (Amam), o juiz Antônio Horácio.
A sessão será presidida pelo vice-presidente, desembargador Rubens de Oliveira, mas o presidente, desembargador Paulo Lessa deferiu o deslocamento de juízes de comarcas de Primeira Entrância que tiverem interesse em acompanhar a sessão extraordinária marcada para as 9 horas. O pedido partiu da Amam.
A decisão contudo, ressalva que deve-se evitar eventuais prejuízos decorrentes da ausência dos mesmos. Lessa registra que a referida sessão traduz "um verdadeiro marco histórico para a carreira da magistratura".
Os critérios objetivos que serão levados em consideração apontam para: o número de sentença; número de processos julgados; processos que não foram reformados em decisão de 2º grau e números de audiências, entre outros. Diz a legislação que serão promovidos por antiguidade e merecimento os magistrados que atenderem a aferição conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais.
Na apuração de antigüidade, o tribunal poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto de dois terços, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação e não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal.
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