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Politica Brasil
Terça - 14 de Outubro de 2008 às 19:40
Por: Fernando Leal

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O vereador de Pontes e Lacerda, Claudinei Sella – Ferrugem (PMN), reeleito no último dia 05 com 972 votos pela coligação PTB/PMDB/PMN/PT do B, foi denunciado por fraude à Justiça Eleitoral. Para o registro de sua candidatura, de acordo com a denúncia, ele apresentou um atestado falso de conclusão de 2° Grau, supostamente fornecido pela Escola Estadual de I e II Graus Professora Idalina de Farias, de Nortelândia, no ano de 1993.

Em trecho de declaração passada em cartório no dia 08 de outubro último, a diretora da escola, Lânia Maria Alves de Novaes, e a secretária, Rosângela de Souza Falcão Duarte, confirmam a falsidade: “O histórico do Ensino Médio do mesmo (o Ferrugem – como o vereador é conhecido na cidade) é falso. Foi feito levantamento em nossos arquivos e nada consta que o mesmo estudou aqui como mostra seu histórico escolar de 2º Grau (...). As assinaturas que constam do histórico não conferem com a do diretor da época nem da secretária desta instituição (...)”.

A denúncia de crime eleitoral foi feita na 25ª Zona Eleitoral (Pontes e Lacerda) pela coligação Desenvolvimento com Justiça Social (DEM, PPS, PSB, PDT) e pelos vereadores locais Lourivaldo Rodrigues Morais – Kirrarinha (DEM), Paulo Roberto Araújo – Paulinho Tocha (PPS) e Luiz Roberto Ferreira (PSB). Segundo a acusação, no histórico escolar – com data de 1993, juntado nos autos de registro da candidatura de Ferrugem – também consta autenticação da Univag (Universidade de Várzea Grande) onde ele teria freqüentado o curso de Letras, pela suposta necessidade de os proprietários de empresas de auto-escola e despachante – atividade do acusado – possuírem o curso superior.

“(...) Esse senhor (Claudinei Sella) nunca foi aluno desta instituição (a Escola Idalina de Farias) e a direção desta unidade estará à disposição para quaisquer esclarecimentos (...)”, afirma ainda a diretora Lânia Novaes na declaração. Com o uso do histórico escolar falso, de acordo com a coligação e os vereadores denunciantes, Ferrugem incorreu nos Artigos 353 e 354 da legislação eleitoral.

(Reportagem Fernando Leal)




Fonte: 24 Horas News

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