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Quinta - 06 de Março de 2008 às 17:59

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A juíza Adriana Costa dos Santos, da 19ª Vara Cível do Rio, condenou a TV Globo a exibir na íntegra uma fita do depoimento da doméstica Nely Passos, levado ao ar ao fim de um capítulo da novela "Páginas da Vida", exibida em 2006. No vídeo exibido pela Globo, Nely Passos dá um depoimento dizendo que se masturbava.

O depoimento total, com duração de cerca de 90 minutos, foi editado pela emissora, que colocou no ar apenas a parte na qual Nely faz essa declaração, o que lhe causou constrangimento perante familiares e amigos com quem ela assistia ao programa, conforme entendimento da juíza.

No processo, Nely conta que foi procurada por um preposto da emissora em seu local de trabalho para gravar um relato sobre fatos relacionados à sua vida e que deveria ir ar no final de um dos capítulos da novela "Páginas da Vida". Caso seu depoimento fosse veiculado, ela receberia R$ 300, informou a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio. No depoimento, Nely respondeu a perguntas sobre vários aspectos de sua vida, inclusive como era a sua vida sexual.

A Globo contestou a decisão e alegou que a entrevistada autorizou a exibição da fita. A emissora disse ainda que não possui mais a gravação integral, apenas a parte que foi ao ar.

A juíza, no entanto, julgou procedentes os pedidos de Nely e obrigou a Globo a exibir, no prazo de 20 dias após a publicação da sentença, a fita com a gravação completa do depoimento, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 50 mil.

Diante da publicação da ordem da juíza, em 8 de fevereiro, a Globo contestou a sentença judicialmente. Por isso, a execução está suspensa até que a juíza se manifeste sobre o recurso. Mesmo se a juíza for contra o pedido da Globo, ainda cabe recurso à emissora, informou o TJ-RJ.

Na ação, Nely havia apontado como réus, além da TV Globo, o autor da novela, Manoel Carlos Gonçalves de Almeida, o diretor da trama, Jayme Monjardim Matarazzo, e o responsável pela entrevista, Gustavo Nogueira. A juíza, porém, considerou que os três são meros representantes da emissora. Por isso, eles não podem ser condenados a exibir o vídeo, que não os pertence. A decisão judicial foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio nesta quinta-feira.





Fonte: Folha Online

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