Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Nacional
Sexta - 31 de Maio de 2013 às 09:04

    Imprimir


Os magistrados dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Paraná (TJPR) foram os que mais se inscreveram na segunda edição do curso sobre Improbidade Administrativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam). Tal como na primeira edição, a procura pela capacitação à distância foi alta e as 200 vagas foram preenchidas quatro dias antes do fim do prazo para as inscrições. A qualificação começa nesta segunda (3/6) e terá a duração de quatro semanas. 


 
Os magistrados mineiros lideram a lista com 29 inscritos – na primeira edição, encerrada no último dia 17/5, os juízes de Minas também foram os que mais procuraram a qualificação, preenchendo 100 das 400 vagas. Já os representantes paranaenses serão 28 na qualificação. Os do TJ do Pará (TJPA) serão 22. Na sequência vêm os do Ceará (TJCE), 19; e os do Piauí (TJPI), com 15. Três cortes estaduais não inscreveram representantes no curso: Mato Grosso do Sul (TJMS), Roraima (TJRR) e Sergipe (TJSE). 


 
No total, a Justiça Estadual fez 184 inscrições e a Federal fez 16. Os Tribunais Regionais Federais com maior número de magistrados interessados foram os da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília; e o da 5ª Região (TRF%), com sede no Recife, com cinco inscrições cada. 


 
O curso sobre Improbidade Administrativa é resultado da parceria da Enfam com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A qualificação visa preparar a magistratura para cumprir a Meta 18 do Poder Judiciário, estabelecida em novembro de 2012 em Aracajú (SE). A meta fixa que até o final do ano devem ser julgadas todas as ações de improbidade distribuídas antes de 31 de dezembro de 2011. 


 
Segundo dados atualizados do CNJ, ainda falta o julgamento de 29 mil (63%) ações de improbidade para se alcançar a meta de 46.375 processos estipulada pela Meta 18. O Conselho tem monitorado semanalmente o desempenho das cortes estaduais e federais no cumprimento da meta – que inclui também o julgamento de crimes contra a administração. 




Fonte: STJ

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/18546/visualizar/