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Internacional
Segunda - 14 de Janeiro de 2008 às 19:42

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WASHINGTON, 14 Jan 2008 (AFP) - Um bebê fruto de uma fertilização in vitro implantado no útero de sua mãe após a morte de seu pai não pode ser considerado um herdeiro, declarou a Suprema Corte do Arkansas, no sul dos Estados Unidos.

Casados em 1990, Amy e Wade Finley, que não podiam ter filhos, recorreram a um tratamento de fertiliziação in vitro, que gerou vários embriões em junho de 2001. Dois deles foram implantados, mas não vingaram.

Um mês depois, Wade Finley morreu. Em junho de 2002, Amy implantou dois novos embriões, que haviam sido congelados no ano anterior, e nove meses depois deu à luz a um bebê, que registrou como filho de seu falecido marido.

No entanto, quando solicitou o pagamento de benefícios vinculados ao seguro social de Wade para ela e o menino, a Previdência Social se negou a liberar o dinheiro, baseando-se na lei local que considera herdeiras crianças concebidas antes da morte de seus pais.

Perante os tribunais, a questão se concentrou na data da concepção: ela deve ser considerada a partir do momento da criação do embrião ou da implantação no útero de Amy?

A Suprema Corte do Arkansas se recusa a responder a essa pergunta, afirmando não ser este o "seu papel", e se limitou a apontar que a lei citada não previa explicitamente "permitir que uma criança gerada por fertilização in vitro e implantado após a morte do pai herdasse".

No entanto, "recomendou fortemente" ao parlamento do Estado que estude o tema.




Fonte: AFP

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