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Educação/Vestibular
Quarta - 09 de Janeiro de 2008 às 09:05
Por: Janayna Cajueiro

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A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) faz um alerta à obrigatoriedade das escolas em fornecerem a lista de materiais escolares para que os pais dos alunos possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência.

A escola pode e deve ser questionada caso conste em sua lista de materiais itens de uso coletivo, como, por exemplo, papel para provas e avisos internos, material para atividades de laboratório, biblioteca e até utensílios de primeiros socorros. A compra desse tipo de material é de responsabilidade única e exclusiva da instituição de ensino, pois o valor desses produtos está incluso na mensalidade cobrada do aluno.

Para economizar, os pais podem, ainda, se juntar com outros pais para conseguir maiores descontos, reutilizar materiais que porventura não chegaram a ser utilizados no último ano letivo, negociar a troca de livros usados por novos ou ainda restaurar livros já usados mas que continuam sendo utilizados pela escola.

Confira abaixo a lista de produtos proibidos em listas de materiais escolares:

- papel convite;

- papel para flip chart;

- estêncil e similares;

- copos, talheres e pratos descartáveis;

- esponja para louça;

- guardanapos;

- disquetes e CDs;

- caneta para lousa;

- fita ou cartucho para impressora;

- tonner;

- tinta para mimeógrafo;

- giz branco ou colorido para quadro negro;

- fita adesiva;

- grampeador;

- medicamentos;

- plástico para classificador;

- pasta suspensa;

- materiais de limpeza em geral;

- sabonetes e papel higiênico;

- kit primeiro socorros;

Esta lista impressa está sendo distribuída na sede do Procon Estadual, localizada no Edifício Eldorado Executive Center (Av. do CPA, nº 917, bairro Araés) e aberto de segunda a sexta-feira das 8h às 18h. Para qualquer informação ou esclarecimento, os telefones do órgão 151 e 3613-8500 estão a disposição.





Fonte: Procon-MT

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