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Cidades/Geral
Terça - 24 de Julho de 2007 às 08:53

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O Pantanal Shopping abriu espaço para a campanha de divulgação da Lei Maria da Penha. Por iniciativa da juíza Gleide Bispo Santos, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, será instalado um quiosque próximo à loja Tecelagem Avenida com o objetivo de divulgar a lei. O espaço será inaugurado nesta quarta-feira (25), às 9 horas, e funcionará até o dia 7 de agosto, quando será lançada a campanha estadual. A data lembra um ano da sanção da lei pelo presidente Lula.

Segundo a juíza Gleide Bispo Santos, a campanha tem cunho educativo e preventivo, além de colocar em evidência o tema "violência contra a mulher". "Educativo porque nosso objetivo é trabalhar com as escolas, educando as crianças e jovens sobre o assunto. Preventivo porque queremos esclarecer as mulheres e estimulá-las a denunciar seus agressores", explicou. "Outra finalidade é abrir o tema 'violência contra a mulher' à discussão, para que saia debaixo do tapete e mostre à sociedade essa realidade cruel para muitas mulheres", acrescentou.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (11.340/06) entrou em vigor no dia 22 de setembro do ano passado, depois de ser sancionada pelo Presidente da República no dia 7 de agosto. Desde então, todo caso de violência doméstica contra a mulher é crime. Todo registro de agressão passa a gerar um inquérito policial, a ser remetido ao Ministério Público.

A lei prevê ainda que o julgamento deva ser realizado nos Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou, enquanto estes não forem criados, nas Varas Criminais. Mato Grosso é pioneiro na instalação desses juizados e serviu de exemplo para outros estados. O estado possui três: um em Cuiabá, ou em Várzea Grande e o terceiro em Rondonópolis.

Procedimentos

Após a polícia, obrigatoriamente, instaurar um inquérito policial, a partir do registro de um Boletim de Ocorrência. No inquérito, a vítima, o agressor e as testemunhas serão ouvidos e haverá apresentação de provas.

O juiz responsável tem competência cível e criminal e deve julgar não só o crime de violência contra a mulher, mas os pedidos de separação, pensão alimentícia, guarda de filhos, dentre outros, poupando as mulheres agredidas de infindáveis périplos junto a diferentes serviços públicos.

Qualquer autoridade policial que souber da prática de violência contra a mulher deverá tomar providências legais. A mulher, por sua vez, só poderá desistir da denúncia na presença do juiz.

Proteção à mulher

A Lei garante à mulher o acesso à justiça através das Defensorias Públicas. Anteriormente, somente o homem recorria às defensorias para se defender da acusação.

Inéditas medidas de proteção a mulheres em situação de risco podem ser concedidas pelos juízes: desde a suspensão do porte de armas do agressor, afastamento do lar e distanciamento da vítima, até o direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações conferidas ao agressor.

A lei também estabelece medidas de assistência social como a inclusão da mulher em situação de risco no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

As penas pecuniárias e de cestas básicas dão lugar à prisão em flagrante e possibilidade de prisão preventiva. A pena de detenção triplica: de seis meses a um ano salta para três meses a três anos.




Fonte: Assessoria

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