<b>Prefeitos são multados por atrasar envio de balancetes ao TCE</b>
Cada um dos três gestores foi multado em quatro Unidades de Padrão Fiscal (UPF-MT). A cotação atual da UPF-MT é de R$ 26,99, devendo as multas serem recolhidas em favor do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE, com remessa dos comprovantes o prazo de 10 dias, contados da data da publicação do Acórdão.
Conforme a decisão do Pleno, decorrido o prazo sem que haja comprovação do recolhimento das multas, os nomes dos gestores serão inscritos no Cadastro de Inadimplentes do Tribunal e os processos serão remetidos à Procuradoria Geral do Estado para execução do débito. Nesse caso, as prefeituras ficarão impedidas de receber certidão negativa de débito, que é emitida pela Subsecretaria Geral de Assuntos Técnicos, até a regularização da inadimplência perante o Tribunal.
Comentários