<b>TRE julga improcedente representação contra deputado Mauro Savi</b>
De acordo com o relator do processo, desembargador José Silvério Gomes, o pedido de providência formulado pelo Ministério Público Eleitoral não continha provas contra o parlamentar.
“No presente caso, tenho que a prova produzida é frágil para macular o sufrágio universal das eleições, uma vez que os depoimentos testemunhais colacionados não foram suficientes a formar a convicção quanto à existência de captação ilegal de sufrágio, impondo-se necessária a absolvição do Representado. C
Com tais fundamentos e, diante a ausência de provas suficientes que comprovem a captação ilícita de sufrágio, julgo improcedente a presente Representação”, votou o relator.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros do pleno. A sessão que julgou a representação contra Mauro Savi foi realizada nesta terça-feira (17).
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