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Terça - 09 de Abril de 2013 às 07:25
Por: Alex Fama

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O Tribunal Superior Eleitoral poderá redefinir a distribuição dos deputados federais por Unidade da Federação e, como consequência, a adequação da composição das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital. A revisão do quadro de deputados federais atende a uma ação protocolada Assembleia Legislativa do Amazonas, que está tramitando no órgão desde o ano passado.


Todavia, a princípio, a medida não deve nem beneficiar e nem prejudicar Mato Grosso. A Lei Complementar nº 78/1993 estabelece que o número de deputados federais não pode ultrapassar 513 e que nenhum estado pode ter menos do que oito representantes na Câmara Federal. Cabe ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo de quantos parlamentares cada unidade pode ter.

O questionamento dos parlamentares do Amazonas se dá em virtude do número de habitantes em relação ao número de deputados federais. De acordo com o Censo de 2010 do IBGE, o estado tem 3,4 milhões de habitantes e possui oito  federais e 24 deputados estaduais. Enquanto, Alagoas tem 3,1 milhões de habitantes, nove parlamentares federais e 27 representantes estaduais. Outro exemplo colocado é o do Piauí que possui 3,1 milhões de moradores, dez deputados federais e 30 deputados estaduais. O questionamento é justamente para corrigir possíveis distorções.

Mato Grosso está em desvantagem numérica em relação a estes três estados citados. A população mato-grossense, de acordo com o IBGE, é de 3.035.122. Com isso, o Estado possui oito deputados federais e Assembleia Legislativa composta por 24 deputados estaduais.

De acordo com a assessoria do TSE, cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos estados. O artigo 45 da Constituição Federal aponta que o número total de deputados e a representação por Estado e pelo Distrito Federal devem ser estabelecidos "por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados".

As regras, caso seja aprovado pelo TSE, passariam a valer já para a eleição do próximo ano.






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