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Quarta - 03 de Abril de 2013 às 22:45

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O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu hoje, 2 de abril, certidão de trânsito em julgado da condenação do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto pela prática do crime de lavagem de dinheiro, cometido durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. Com o trânsito em julgado da condenação o STF confirmou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra o ex-juiz pelo crime de lavagem de dinheiro : pena de 9 anos de reclusão, perdimento dos bens e multa de R$ 600 mil.

Trata-se da primeira condenação definitiva do ex-juiz, que responde por outros crimes em ações penais propostas pelo Ministério Público Federal envolvendo desvio de verbas públicas durante a construção do prédio do Fórum Trabalhista na capital paulista na década de 1990, nos quais figuram como réus, ao lado de Nicolau, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz – escândalo que resultou no desvio, em valores atualizados em meados de 2012, de R$ 999 milhões dos cofres públicos.

Os recursos contra a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro no STF estavam sob a relatoria, desde o final de novembro de 2012, do ministro Teori Zavascki. Havia o risco de ocorrer a prescrição desse crime nesta quarta-feira (04/04), risco que foi afastado após o ministro julgar, de forma célere, todos os recursos interpostos no período pelos advogados do ex-juiz e determinar a emissão da certidão de trânsito em julgado da ação. Com essa medida, ocorreu o início da execução definitiva da pena imposta ao ex-juiz pelo TRF3, pela prática do crime de lavagem de dinheiro, que era até então provisória.

Nicolau dos Santos Neto foi condenado, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região a penas que, somadas, resultam em 48 anos de prisão, das quais já prescreveram 14 anos, relativos às penas impostas em processos crime pela prática dos crimes de estelionato e evasão de divisas.

Em maio de 2012, a 6ª Turma do STJ não admitiu o recurso especial interposto por Nicolau dos Santos Neto no processo crime relativo aos crimes de corrupção passiva, estelionato e peculato. Nesse processo também foi confirmada a condenação do ex-senador Luiz Estevão de Oliveira, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz pela prática dos crimes de corrupção ativa, estelionato, peculato, formação de quadrilha e uso de documento falso. Com a interposição de novos recursos pelos condenados, aguarda-se que a ministra Assusete Magalhães, componente da 6ª Turma do STJ, leve os recursos para julgamento, tendo em vista a prescrição que ocorrerá até maio de 2014, relativa aos crimes de formação de quadrilha e uso de documento falso.

O Ministério Público Federal aguarda o julgamento definitivo de outro recurso interposto por Nicolau dos Santos Neto perante o STF, que encontra-se sob a relatoria do ministro Marco Aurélio para que se dê início à execução definitiva do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto pela prática dos crimes de peculato e corrupção passiva.

Além do ex-juiz, as prescrições que podem beneficiar, a partir de maio deste ano, os outros quatro réus do escândalo do TRT-SP: o ex-senador Luiz Estêvão de Oliveira Neto, Fábio Monteiro de Barros Filho, José Eduardo Correa Teixeira Ferraz e Pedro Rodovalho (veja matéria sobre os riscos de prescrição do caso TRT-SP).

Processo: ARE 681742 (STF)






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