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Educação/Vestibular
Quinta - 01 de Março de 2007 às 17:03

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O Tribunal de Contas aprovou provimento parcial ao recurso de reconsideração interposto pelo reitor da Unemat, Taisir Mahmudo Karim, contra o acórdão proferido pelo TCE no processo de julgamento das contas anuais de 2005, julgadas irregulares com aplicação de multa correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF´s-MT).

O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim esclarece que as informações apresentadas na defesa sanam apenas parte das irregularidades, sendo insuficientes para modificar integralmente o entendimento anterior. Uma das irregularidades sanadas diz respeito a valores do PASEP referentes ao exercício de 2005, tendo o TCE à época determinado o seu recolhimento. Como o Tribunal considerou sanada essa impropriedade, o gestor responsável pelas contas fica desobrigado de recolher o valor.

Na decisão, o tribunal determina a baixa da multa, por já ter sido recolhida pelo gestor. O TCE não informou quais são as irregularidades que foram mantidas após levantamento feito pelos auditores e julgamento do pleno do tribunal.





Fonte: Só Notícias

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