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Meio Ambiente
Quinta - 01 de Março de 2007 às 10:37

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A piracema chegou ao fim em Mato Grosso e a pesca está liberada nos rios do Estado a partir desta quinta-feira. No entanto, todo pescador, amador ou profissional, deve portar uma carteira com autorização para praticar a atividade. Os pescadores amadores devem requisitar o documento junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Os pescadores profissionais precisam se cadastrar na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap).

A fiscalização no período de pesca permitida é mantida pela Sema, que tem uma programação específica para este ano. A Sema fiscaliza tanto a atividade amadora como a profissional.

O coordenador de Fiscalização de Pesca, Marcelo Cardoso, adianta que houve redução no número de pescado apreendido em relação à última piracema, resultado do trabalho de fiscalização. Ele aponta que no município de Barão de Melgaço (113 km ao Sul de Cuiabá), por exemplo, que era o principal foco da pesca predatória, foram instalados pontos fixos de fiscalização, o que contribuiu para a redução da pesca ilegal no período de defeso.

O balanço final da Piracema em Mato Grosso será apresentado nesta quinta-feira (1º) pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Luis Henrique Daldegan, em entrevista coletiva. O secretário também vai apresentar todo o trabalho de fiscalização durante o período de defeso e pós-piracema.

Pescador Amador

Para estar legalizado a partir desta quinta-feira, o pescador amador pode adquirir a carteira mensal pelo valor de R$ 21,59, ou a carteira anual que custa R$ 53,98. Para retirar o documento o pescador precisa apresentar o CPF, RG e comprovante de residência. O documento pode ser feito na Sema, no site da secretaria (www.sema.mt.gov.br) e em empresas conveniadas. No interior, a carteira pode ser feita nas Diretorias Regionais e nas empresas conveniadas.

Ao adquirir a carteira de pescador amador, a pessoa já terá a orientação do que é permitido pescar. O limite máximo permitido para o transporte de pescado é de 10 kg e 01 exemplar. A pesca, a partir do dia 1º de março, é proibida para peixes com medidas inferiores às apresentadas a seguir: Barbado (60 cm), Bicuda (40 cm), Cachara (80 cm), Cachorra (40 cm), Caranha (40 cm), Chimburé (25 cm), Curimbatá (30 cm), Dourada (80 cm), Dourado (65 cm), Jaú (90 cm), Jurupensen (35 cm), Jurupoca (40 cm), Matrinchã (40 cm), Pacu (45 cm), Pacu Peva (20 cm), Piau (25 cm), Piavuçu (35 cm), Pintado (85 cm), Piraíba (100 cm), Pirapitinga (45 cm), Piraputanga (30 cm) e Pirarara (90 cm).





Fonte: RMT-Online

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