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Politica MT
Terça - 26 de Março de 2013 às 17:57
Por: Catarine Piccioni

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A 13ª vara do Trabalho de Brasília (DF) concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela defesa de Janete Riva (secretária estadual de Cultura e mulher do presidente da Assembleia Legislativa José Riva) para retirá-la da lista de trabalho escravo. Janete estava na “lista suja” do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desde 31 de junho de 2012. Constam do cadastro empregadores que tenham submetido funcionários a condições análogas às de escravo.

 
 
A defesa de Janete alegou os seguintes pontos: 1. “ausência de ato administrativo e decisão sobre a inclusão do nome da secretária no cadastro”; 2. “inobservância às prescrições da lei 9.784/ 99 (lei sobre processo administrativo no âmbito federal)”; e “gravidade das consequências da inclusão”. 



 
A defesa observou que uma das consequências, por exemplo, seria o encerramento das atividades de pecuária desenvolvidas por Janete. Constando da lista, ela já não estaria conseguindo ou não conseguiria mais usufruir de crédito junto a agentes financeiros. A Justiça considerou especialmente que a decisão sobre a inclusão não foi precedida de um processo administrativo, conforme previsto na lei 9.784/ 99. 

 
 
Em uma operação realizada em 2010 na fazenda Paineiras, em Juara (640 km de Cuiabá), o MTE, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Civil encontraram sete pessoas em condições análogas à escravidão. De acordo com os agentes fiscais, eles trabalhavam no roçado do pasto. 

 
 
Em fevereiro último, o “Fórum de Direitos Humanos e da Terra de Mato Grosso” divulgou uma nota de repúdio à nomeação de Janete Riva para o cargo de secretária estadual de Cultura. As entidades – integrantes do fórum -- reivindicaram a exoneração da mulher do deputado, que é parceiro do governador mato-grossense Silval Barbosa (PMDB). Os advogados Victor Pereira, Nícolas Ishitani, Erlon Sales e Válber Melo defendem a secretária. O mandado de segurança tramita sob sigilo na vara do trabalho. 

 
 
É considerado trabalho escravo submeter pessoas a trabalhos forçados, jornada exaustiva e condições degradantes, restringir a locomoção em razão de dívida (com os empregadores) ou por meio do cerceamento de meios de transporte, manter vigilância ostensiva no local de trabalho e reter documentos ou objetos dos trabalhadores com o intuito de mantê-los no local.





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