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Politica Brasil
Segunda - 08 de Janeiro de 2007 às 11:07

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O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que bebês que ainda não nasceram podem entrar com uma ação na Justiça e pleitear seus direitos. A decisão é uma resposta ao pedido do defensor público Marcelo Carneiro Novaes em favor de oito filhos de detentas do 7º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

Novaes entrou na Justiça solicitando atendimento pré-natal de rotina adequado às presas. O defensor decidiu, porém, fazer o pedido em nome dos fetos, já que o acompanhamento médico é fundamental para garantir a vida e a saúde deles. Ele alegou que a vida da mãe e do filho estão ligadas durante a gestação.

O Juiz da Vara da Infância e Juventude do município negou o pedido de Novaes e alegou que a ação deveria ser feita em nome das mães. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça, que reconheceu ao feto o direito de pleitear judicialmente seus direitos desde o momento da concepção.

Em entrevista ao jornal "Folha de S.Paulo", o presidente Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso, afirmou que a decisão cria "um mecanismo que estende ao titular de direito, o nascituro, devidamente representado pela mãe, seus direitos garantidos judicialmente". O precedente estende também aos fetos os mesmos direitos de uma criança.

O defensor decidiu usar os fetos na ação por entender que teria mais chances de vitória pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele poderia ter feito o pedido de atendimento às presas no âmbito administrativo ou na área cível, mas achou que o ECA tinha definições mais claras em relação aos direitos da criança.

Novaes informou que há apenas um caso anterior, também julgado pelo TJ, que considerou a ação proposta pelo feto, mas em um pedido de verificação de paternidade. O caso das detentas, reconhecido pelo TJ, serve apenas para criar jurisprudência, pois os bebês que "assinam" os pedidos já nasceram.





Fonte: G1

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