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Quarta - 20 de Março de 2013 às 16:14
Por: Laura Petraglia

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Por decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que votou em consonância com o juiz relator Samuel Franco Dália Júnior, a ação penal contra a ex-deputada federal Celcita Pinheiro (DEM), em que era acusada da prática de caixa 2 de campanha durante as eleições de 2002, foi trancada.

O habeas corpus impetrado pela defesa da ex-parlamentar, advogado Sebastião Monteiro, com pedido de efeito suspensivo e trancamento da ação, foi baseado na prescrição da pretensão punitiva do delito, tese também acatada em parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Pela denúncia, a então candidata a deputada federal teria omitido em sua prestação de contas relativa aos recursos arrecadados e dispêndios da campanha de 2002, gastos financeiros lançados em contabilidade paralela como auxílio funeral, farmácia e até cestas básicas. 

O fato que gerou o trancamento da ação é que a denúncia só foi recebida em 23 de abril de 2012, ou seja, 10 anos após o fato. Segundo alegação da defesa, a pena máxima para o delito de falsidade ideológica para fins eleitorais em documento particular é de 3 anos, de público 4, o que implica nu prazo prescricional de oito anos, lapso tempo a muito transcorrido. 






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