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Politica Brasil
Quinta - 30 de Novembro de 2006 às 16:21

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O município de Novo São Joaquim entrou com um Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que instituiu normas para o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A verba para o repasse é do Governo Federal.

Segundo o Mandado de Segurança, o repasse do FPM ao município deveria ser maior, já que o cálculo feito para o repasse está baseado em dados populacionais do ano passado. O coeficiente atual não estaria correspondendo ao número atual de habitantes do município. Com isso, Novo São Joaquim, "ao contrário da vontade legal, vem sendo prejudicado nos seus repasses desde 2005".

No Mandado de Segurança é feita uma comparação com a cidade de Planalto da Serra, também no interior de Mato Grosso, e que tem vantagens maiores que Novo São Joaquim, o que contraria a lei, pois os municípios de um mesmo estado devem receber cotas idênticas se estiverem na mesma faixa populacional.

O município pede a concessão de liminar, argumentando dano irreversível caso a situação permaneça até a apreciação definitiva da causa. E pede também a imediata regularização do coeficiente do FPM, excluindo os atuais cálculos que reduzem o repasse a valor inferior ao município de idêntica situação.

O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, solicitou mais informações sobre o caso para analisar a liminar.





Fonte: RMT-Online

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