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Meio Ambiente
Terça - 24 de Outubro de 2006 às 08:34

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O período da Piracema em Mato Grosso - onde a pesca é proibida nos rios do Estado para garantir a reprodução dos peixes - será definido hoje pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema). A data da proibição e os critérios para a pesca de subsistências serão definidos na reunião que começa às 8h30 na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As datas da Piracema definidas pelo Ibama através de uma instrução normativa publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (20), são as seguintes: proibição da pesca na bacia do Alto Paraguai no período de 6 de novembro a 28 de fevereiro de 2007. Já na bacia do Araguaia a proibição seria de 1° de novembro a 28 de fevereiro e na Amazônica de 3 de novembro a 28 de fevereiro. Porém, a definição da proibição em Mato Grosso caberá aos membros do Consema, que tanto podem homologar a instrução normativa do Ibama ou modificá-la.

Durante a Piracema só será permitida a pesca de subsistência desembarcada, utilizando linha de mão ou vara com linha e anzol. A pesca neste caso deve ser feita com apetrechos artesanais e para fins de manter a alimentação familiar. Cada pescador ribeirinho terá direito a uma cota diária de cinco quilos, mais um exemplar. É preciso ainda obedecer o tamanho mínimo do peixe para ser capturado.

As medidas mínimas autorizadas durante o período da Piracema são: barbado - 60 cm, cachara - 80 cm, ximburé -20 cm, curimbatá - 30 cm, dourado - 65 cm, jaú - 90 cm, jurupensem - 35 cm, jurupoca - 40 cm, pacu - 45 cm, piau - 20 cm, piavuçu - 35, pintado - 85 cm e piraputanga - 30cm. As espécies que não possuem medida mínima, como bagre e piranha são contados através da cota permitida para cada pescador.





Fonte: Gazeta Digital

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