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A Força do Povo pede retirada de site com domínio "Lula 13"
A coligação A Força do Povo (PT-PRB-PcdoB) ajuizou neste sábado representação, com pedido de liminar, para que seja retirado imediatamente do ar a página da Internet com o domínio "Lula 13". A coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma que o site foi criado irregularmente sem autorização ou conhecimento do candidato à reeleição.
A defesa do presidente Lula alega que o site está fazendo campanha contra a coligação, com intenção de ser explorado durante o período eleitoral, já que foi criado em 26 de junho de 2006, a poucos dias do início oficial da campanha, em 1º de julho. A coligação argumenta que o domínio "Lula 13", independentemente de sua terminação, pertence a ela, segundo o disposto no artigo 71, da Resolução 22.261/2006, "até para evitar, como no caso em tela, a utilização indevida e criminosa do nome e do número do candidato."
Os advogados do presidente Lula sustentam que, além da incidência de tipos criminais que afetam a honra, a pessoa que está utilizando o domínio "Lula 13"¿ reservado aos partidos políticos e coligações ¿ perturba o exercício da propaganda pela coligação, pois muitos de seus simpatizantes podem confundir o endereço da campanha na rede mundial de computadores, impedindo, assim, meio de propaganda devidamente empregado.
A coligação pede a imediata suspensão do uso da página com o domínio "Lula 13", requerendo, em seguida, que a decisão seja comunicada à empresa REGISTRO.BR, responsável pelos domínios dos sites no Brasil. No julgamento do mérito, requer a aplicação de multa, nos termos da legislação, para o suposto usuário falso do domínio. O ministro Ari Pargendler é o relator da representação.
A defesa do presidente Lula alega que o site está fazendo campanha contra a coligação, com intenção de ser explorado durante o período eleitoral, já que foi criado em 26 de junho de 2006, a poucos dias do início oficial da campanha, em 1º de julho. A coligação argumenta que o domínio "Lula 13", independentemente de sua terminação, pertence a ela, segundo o disposto no artigo 71, da Resolução 22.261/2006, "até para evitar, como no caso em tela, a utilização indevida e criminosa do nome e do número do candidato."
Os advogados do presidente Lula sustentam que, além da incidência de tipos criminais que afetam a honra, a pessoa que está utilizando o domínio "Lula 13"¿ reservado aos partidos políticos e coligações ¿ perturba o exercício da propaganda pela coligação, pois muitos de seus simpatizantes podem confundir o endereço da campanha na rede mundial de computadores, impedindo, assim, meio de propaganda devidamente empregado.
A coligação pede a imediata suspensão do uso da página com o domínio "Lula 13", requerendo, em seguida, que a decisão seja comunicada à empresa REGISTRO.BR, responsável pelos domínios dos sites no Brasil. No julgamento do mérito, requer a aplicação de multa, nos termos da legislação, para o suposto usuário falso do domínio. O ministro Ari Pargendler é o relator da representação.
Fonte:
Terra
URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/266704/visualizar/
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