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Politica Brasil
Quinta - 28 de Setembro de 2006 às 10:42

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Pálida, 5 kg mais magra, abalada psicológica e moralmente e recolhida na cela do seguro da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, no Interior. Essa é a situação de Maria Cristina de Souza Rachado, ex-advogada de Marcos William Herbas Camacho, o Marcola, apontado pelo Ministério Público Estadual (MPE) como chefe da quadrilha que atua nos presídios paulistas.

Maria Cristina, presa em 20 de julho sob a acusação de envolvimento com a quadrilha, foi transferida na madrugada do último dia 20 da carceragem do 89º DP (Portal do Morumbi) para a Penitenciária de Ribeirão Preto. Ela divide a cela de 16 metros quadrados com a ex-universitária Suzane Von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais, e com as advogadas Valéria Dammous e Libânia Catarina Fernandes Costa. As duas também são acusadas de ligação com a quadrilha.

Logo na chegada à unidade, Maria Cristina ouviu dos funcionários como são as regras de disciplina no presídio. Ela não recebeu produtos de higiene e limpeza. Ganhou apenas o tradicional uniforme de presidiário - calça laranja e camiseta branca -, o número 439.156 de sua matrícula no sistema prisional paulista, além de uma fotografia colorida em seu prontuário.

Na cela, as três advogadas e Suzane passam a maior parte do tempo assistindo TV. Também aproveitam algumas horas para ler livros da pequena biblioteca do presídio.

As quatro mulheres estão na cela chamada de "seguro", ou seja, fora do convívio com as outras 350 detentas. Segundo funcionários, as três advogadas e Suzane estão isoladas, mas não correm risco: "A unidade não possui cela especial para quem tem curso superior. O xadrez foi adaptado só para abrigá-las", contou um agente.

Mas, segundo Mário de Oliveira Filho, advogado de Maria Cristina a situação na ala do seguro é deprimente. "Existem algumas presas com distúrbios mentais. Elas não mantêm as condições de higiene adequadas. Outras gritam a noite inteira. Parece o inferno de Dante", afirmou.

O drama de Maria Cristina poderá ser amenizado a partir de sexta-feira (29). Oliveira Filho obteve uma vitória na 3ª Vara Criminal da Capital: a remoção da cliente para uma cela da Polícia Militar, como prevê a Lei 8.906/94. O artigo 7º diz: "São direitos do advogado não ser recolhido preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e na sua falta, prisão domiciliar".





Fonte: G1

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