Boca-de-urna para Presidência só poderá ser divulgada depois de encerrada as eleições no país
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) este é o entendimento dos artigos 13 e 14 da Resolução 22.143, que dispõe sobre as pesquisas eleitorais. Segundo o tribunal, a resolução também permite a divulgação, no dia da eleição, de pesquisas feitas anteriormente.
A legislação eleitoral prevê que as pesquisas sejam registradas no TSE com, no mínimo, cinco dias de antecedência à data da divulgação do resultado.
De acordo com o TSE, o presidente do tribunal, Marco Aurélio Mello, afirmou que os esclarecimentos sobre a divulgação de pesquisas de boca-de-urna foram feitos para "evitar percalços" em decorrência de dúvidas que surgiram nos últimos dias em relação à veiculação de pesquisas por parte de emissoras de TV e rádio.
"Nós temos um problema sério quanto ao fuso horário e também aquele problema da distribuição de senhas para quando já encerrado o período normal das eleições. Na unidade em que a eleição foi encerrada totalmente, tudo bem, pode divulgar. Antes, não, para não influenciar a concepção do voto útil", afirmou Marco Aurélio.
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