Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Politica MT
Quarta - 13 de Fevereiro de 2013 às 09:41
Por: Catarine Piccioni

    Imprimir


A ministra Cármen Lúcia Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que cabe ao Ministério Público Federal (MPF) investigação e apuração de responsabilidades em eventual processo referente a irregularidades apontadas pela Controladoria Geral da União (CGU) a partir de fiscalização em Cocalinho (923 km de Cuiabá).

Em 2010, provocada por uma representação da CGU, a Procuradoria da República em Mato Grosso instaurou um procedimento administrativo para apurar irregularidades na aplicação de recursos federais.

Mas, em março de 2011, a procuradoria encaminhou o caso para o Ministério Público Estadual (MPE), com base na súmula 209 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que “compete à Justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal”.

Na sequência, em julho daquele ano, a promotoria de Justiça (MPE) indicou a existência de conflito em relação às atribuições. Entendeu que apenas 16 das 32 irregularidades apontadas pela CGU poderiam ser investigadas pelo MPE.

Assim, a Procuradoria Geral da República opinou, no final de dezembro último, a favor do reconhecimento da atribuição do MPF para atuar no caso, pois considerou que os programas federais em questão são conduzidos com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Escola (FNDE), uma autarquia federal. Concluiu que a aplicação dos recursos está submetida à fiscalização e controle de órgãos públicos federais.

A questão do "conflito negativo de atribuições" está desde agosto de 2011 no STF. A ministra, em decisão proferida no último dia 1º , acompanhou o parecer da procuradoria, mas observou que “isso não deve inibir a atuação do MPE em apurar eventuais deficiências na prestação dos serviços públicos municipais e no atendimento das demandas locais na área de educação”.






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/28418/visualizar/