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Politica MT
Segunda - 11 de Fevereiro de 2013 às 13:52
Por: Catarine Piccioni

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A desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a conversão de agravo de instrumento apresentado pela União em retido, postergando assim a análise sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação civil pública que os Ministérios Públicos Federal e Estadual movem contra o próprio governo federal, contra o governo estadual e contra o consórcio de empresas responsável pelo veículo leve sobre trilhos (VLT), obra em Cuiabá e Várzea Grande e prevista para a Copa do Mundo de 2014.

A União apresentou agravo de instrumento contra decisão -- proferida na ação civil pública – que havia restabelecido os efeitos de liminar concedida para determinar a paralisação da obra. Conforme a decisão, caberia à União suspender “qualquer repasse relativo ao empréstimo concedido com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social” e bloquear “quaisquer valores repassados ao estado de Mato Grosso e ao consórcio e referentes ao contrato”.

Contudo, o governo estadual conseguiu reverter junto ao TRF-1, no final de setembro de 2012, a decisão sobre a suspensão da execução do contrato e retomou a obra. Ainda assim, no agravo interposto em outubro do ano passado, a União pediu o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva e a da incompetência da Justiça Federal para condução e julgamento da ação civil pública.

“O exame da argumentação feita pela União deve ser realizado pelo juízo a quo, dada a impossibilidade de qualquer intervenção que suspenda a execução do contrato firmado enquanto perdurarem os efeitos da decisão monocrática que deferiu o pedido de suspensão da liminar que havia determinado a paralisação das obras, medida que somente perde sua eficácia após o trânsito em julgado da sentença. Considerando, ante a ausência de risco de dano iminente irreparável, que a pretensão pode ser apreciada em julgamento da apelação sem qualquer prejuízo à parte, tenho que a hipótese é conversão do recurso em agravo retido”, escreveu Selene, no último dia 31.

No início de janeiro, o Olhar Jurídico informou que a desembargadora determinou a conversão de agravo de instrumento apresentado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso em retido. O estado pretendia, por meio do agravo, suspender o andamento da ação civil pública até posterior decisão do TRF-1 sobre a competência da Justiça Federal para julgar o processo.

Também na avaliação da União, a Justiça Federal também é incompetente para apreciar o caso. Os agravos interpostos pela União e pela PGE ficarão apensados ao processo principal na Justiça Federal e a questão poderá voltar à discussão em outra oportunidade em grau de apelação. O processo, alvo dos questionamentos, é movido pelos Ministérios Públicos por conta de indícios de irregularidades.






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