PORTARIA Nº 027/2006 - CONFERE LOTAÇÃO E DESIGNAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO DESTE MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT
SÚMULA: CONFERE LOTAÇÃO E DESIGNAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO PODER EXECUTIVO DESTE MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO-MT.
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, O REGIME JURÍDICO ÚNICO E O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA NECESSIDADE, DA ESPECIALIDADE E DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, EXPEDE A SEGUINTE PORTARIA
R E S O L V E N D O
Art. 1º - Fica designado o servidor público municipal, nomeado para ocupação de cargo de provimento efetivo, para compor o quadro de pessoal da Secretaria Municipal em que for lotado, o qual, a partir desta data, ficará vinculado e subordinado às regras dos respectivos órgãos municipais, a seguir determinado:
NOME SECRETARIA MUNICIPAL CLAUDIOMAR DE SOUZA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
Art. 4º - Não haverá qualquer privilégio ou prejuízo para o servidor público municipal a que se refere esta Portaria, em razão do cargo, da função, da designação e do vencimento, cujo direito será preservado e protegido de acordo com a lei. Parágrafo único - As atribuições do cargo são previstas em lei e restritas a ela, e, o servidore designado deverá cumprir com as suas obrigações e responsabilidades, sob as penas da lei.
Art. 5º - Fica determinado ao Secretário Municipal, responsável pela execução e supervisão dos serviços de sua unidade administrativa, a proceder à respectiva lotação do servidor de que trata esta Portaria, acompanhando e fiscalizando os serviços e o servidor, de modo a cumprir o princípio da essencialidade e da continuidade em benefício da sociedade e do interesse público.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SANTO AFONSO-MT, 14 DE JUNHO 2006.
VENCESLAU BOTELHO DE CAMPOS PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Registrada e publicada na data supra, na forma da lei.
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