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Politica Brasil
Quarta - 17 de Maio de 2006 às 15:12

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Um projeto de lei em tramitação na Assembléia Legislativa vai instruir a população sobre seus direitos e deveres tributários para o Estado. A proposta de iniciativa do primeiro-secretário, deputado José Riva (PP) cria o Código de Direitos e Deveres do Contribuinte. A matéria está na Comissão de Constituição e Justiça, para análise dos membros da CCJ.

De acordo com Riva, a proposta possibilita dar um norte à Fazenda Estadual dos direitos e obrigações dos contribuintes do Tesouro. O parlamentar lembra que o Estado do Paraná já possui o seu código.

“Para este projeto, buscou-se o claro estabelecimento dos deveres e direitos dos contribuintes, em face da atuação das autoridades fiscais, que tem sido uma preocupação dos países democráticos e foi objeto, inclusive, de tratados e convenções internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos”.

Riva afirmou ainda que o projeto não institui um modelo totalmente novo de relacionamento fiscal, mas é preciso que defina, com eficiência, todos os elementos estruturais da norma de incidência, como a adequada descrição da hipótese, em todos os seus elementos temporal, espacial e pessoal, bem como do comando legal da base de cálculo, de alíquota, regime de apuração e de sujeição passiva.

O texto da proposta aborda que são contribuintes, as pessoas físicas ou jurídicas em qualquer situação de sujeição passiva tributária, inclusive a responsabilidade, a substituição, a solidariedade e a sucessão tributárias. Ainda de acordo com a proposta estão sujeitos às disposições da lei os agentes da retenção dos tributos, os representantes legais ou voluntários e os legalmente obrigados a colaborar com o fisco.

A proposta de Riva vedada, para fins de cobrança extrajudicial de tributos, a adoção de meios coercitivos contra o contribuinte, tais como a interdição de estabelecimento, a proibição de transacionar com órgãos e entidades públicas e instituições oficiais de crédito, a imposição de sanções administrativas ou a instituição de barreiras fiscais.

O texto da proposta diz ainda que em nenhuma hipótese a proibição de transacionar com órgão e entidades públicas e instituição oficiais de crédito pode ser aplicada quando a origem do débito tributário decorrer de inadimplência da administração pública, direta ou indireta, suas fundações ou autarquias.

Conforme o projeto fica criado o Sistema Estadual de Ética Tributária, composto pela Câmara de Ética Tributária. A CET é composta por representantes dos Poderes Públicos e das entidades empresariais e de classe, com atuação em defesa das relações tributárias.

Os membros da CET serão nomeados, no prazo de trinta dias contados da data de publicação desta lei, para um mandato de dois anos, permitida a recondução. Eles não serão remunerados, e suas funções são consideradas serviço público relevante.





Fonte: 24 Horas News

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