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Polícia Brasil
Quarta - 17 de Maio de 2006 às 13:24

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A 7ª Vara Criminal da Capital condenou Adilson Silva Santos pelo crime de estupro contra a própria filha de 19 anos. O crime ocorreu em outubro de 2004 e resultou na gravidez e no nascimento de uma criança. De acordo com o relato da esposa do condenado e mãe da vítima, Santos se tornava violento após ingestão de bebida alcoólica, mas, a família nunca o denunciou a polícia. Por causa dessa omissão, uma outra filha teria saído de casa.

O estupro foi comprovado pelos depoimentos da irmã, da mãe e da própria vítima, e a paternidade confirmada por meio de exame de DNA. O juiz Pedro Sakamoto, que julgou o caso, encontrou circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu: culpabilidade densa e mais reprovável; personalidade violenta e conseqüência delitiva irreparável. Para cada uma dessas circunstância a pena-base foi impulsionada de seis para oito anos de reclusão.

Por se tratar de crime rotulado como hediondo, envolvendo violência praticada pelo pai contra a filha, o magistrado acresceu ¼ sobre a pena aplicada, alcançando assim a pena final de 10 anos de reclusão no regime fechado.

O juiz ainda afirmou que “o fato conta com uma grande carga de culpabilidade por parte do sentenciando, que mostrou completo desprezo pela integridade psíquica e pela condição de filha do mesmo, tudo em função de sua lascívia que se mostrou muito maior do que esses dois grandes bens jurídicos tutelados pela legislação vigente”.





Fonte: O Documento

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