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Educação/Vestibular
Sexta - 10 de Março de 2006 às 18:15

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Alta Floresta obteve liminar em ação civil pública ajuizada contra a União das Faculdades de Alta Floresta (UNIFLOR) proibindo a cobrança de taxas para a expedição de diplomas de concludentes dos cursos superiores oferecidos pela Instituição de Ensino.

Segundo o Promotor Marcelo Vacchiano, o Procon de Alta Floresta representou ao Ministério Público informando que a UNIFLOR estaria efetuando a cobrança do valor de R$ 300,00 (trezentos) reais para a entrega do diploma, o que motivou o ajuizamento da demanda.

Na ação, Vacchiano sustenta que 'embora formados porque aprovados em todos os exames da Faculdade, se os graduados não pagarem o que a Requerida exige não podem obter seus certificados e, assim, exercer plenamente as prerrogativas que a conclusão do ensino superior lhes defere, não obstante as já adimplidas vultuosas somas dos anos de estudos'.

A cobrança é vedada pela Resolução n. 01/83 do Conselho Federal de Educação, além de não ser previamente ajustada com os acadêmicos, o que também fere o Código de Defesa do Consumidor.

O Juiz de Direito Marcelo Sebastião P. de Moraes taxou a cobrança de ilegal, ressaltando que 'muitas pessoas podem estar sendo lesadas, e injustamente lesadas', mesmo porque, salientou o magistrado, 'nem mesmo o contrato entre as partes não prevê em nenhum momento a cobrança de nenhum valor com relação à expedição de diplomas'.





Fonte: Da Assessoria

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