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Saúde
Domingo - 16 de Dezembro de 2012 às 16:23
Por: Nayara Araújo

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Deputado federal Pedro Henry e julgamento no STF
Deputado federal Pedro Henry e julgamento no STF

  Em decorrência do recesso Judiciário, que começa na próxima semana, o julgamento no STF sobre a perca de mandato e tempo de condenação que terá o deputado federal de quinto mandato Pedro Henry (PP), por envolvimento no esquema do Mensalão, deve ficar apenas para o ano que vem. A avaliação é do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que garante que a prisão dos réus condenados deve ocorrer em fevereiro de 2014.

 

  Acontece que, segundo o relator, Joaquim Barbosa está conclusão pode demorar, já que o Supremo só vai definir como e onde os condenados irão cumprir as penas, além do tempo de reclusão, quando os ministros apresentarem os votos, as defesas entrarem com embargos e os ministros decidirem sobre os recursos.

   O julgamento se alongou ainda mais porque a sessão desta quarta (12), que iria definir sobre a cassação de mandato de Pedro Henry, teve que ser adiada porque o ministro Celso de Mello não compareceu ao plenário devido uma forte gripe. Com isso, o julgamento foi remarcado para a quinta (13), mas teve que ser novamente cancelado, pois Celso de Mello foi internado, em um hospital de Brasília, com suspeita de pneumonia.
No encerramento da última sessão, o julgamento sobre a cassação automática estava empatado em 4 a 4 . É exatamente o voto do ministro Celso de Mello que vai desempatar o placar e decidir o caso.

  O revisor do Mensalão, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber, defenderam que a perda de mandato é prerrogativa da Câmara. Foram contrários à manifestação, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. O caso é polêmico porque uma crise institucional com a Câmara dos Deputados pode acontecer caso Mello se manifeste a favor da cassação de mandato pelo Supremo.

  Isso porque a Constituição tem dois artigos conflitantes. Por um lado, um diz que a palavra final sobre a perda de mandato deve ser do Congresso. Por outro, atribui ao STF a perda de mandato, assegurando que quando há essa definição, o cumprimento deverá ser imediato. Em 52 sessões e mais de quatro meses de trabalho, até o momento, 25 réus foram condenados e outros doze absolvidos. Além de Henry, também foram punidos os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar da Costa Neto (PR-SP).





Fonte: RDNEWS

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