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Politica MT
Domingo - 16 de Dezembro de 2012 às 16:16
Por: Jonas da Silva

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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), se aprovada pelo pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) mudará alteração da lei complementar de uso e ocupação do solo 231/2011, estimulada e promovida pelo prefeito Chico Galindo (PTB). O pedido de liminar no processo 129.766/2012 só não foi aprovado para anular a lei nesta semana no Judiciário porque o desembargador José Zuquim Nogueira pediu vista. A ação foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual.

"Concedo a liminar pleiteada em face da Lei Complementar 231/2011, suspendendo sua eficácia", escreveu o relator do processo, desembargador Rondon Gassil Dower Filho, na última sessão para tratar de assunto administrativo deste ano do Judiciário. Zuquim, como magistrado especializado da área ambiental informou que ele próprio teve ação para impedir a mudança na lei de ocupação de solo.

O magistrado destaca como principal argumento para conceder a liminar a não existência de audiência pública para a Câmara de Cuiabá aprovar a lei, como determina legislação municipal para esses casos. "A lei foi elaborada à revelia das necessidades de comunidades locais. Não que não tenha tido participação da comunidade. Houve uma maquiagem dessa obrigação legal de participação da sociedade na elaboração do processo legislativo", destaca o relator Rondon.

Ele cita ainda outros motivos, como, por exemplo, o fato de a lei permitir novas edificações e uso do solo com "im pacto nas principais nascentes de curso d´água" de Cuiabá. Outra comprovação de ilegalidade na elaboração da lei é a existência de uma "lista de presença que não relata atas para realização de reuniões".

Além do mais, segue o magistrado em seu relatório, a arquiteta Doriane Azevedo, "em declaração ao Ministério Público disse que não houve audiência pública para discutir a lei".

Efeito da lei

O desembargador Zuquim, autor do pedido de vista, cita um caso concreto da consequência da legislação. "Esta lei teve efeito concreto. O Banavita (condomínio residencial) prosseguiu por causa dessa lei", sustenta.






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