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Politica MT
Quinta - 13 de Dezembro de 2012 às 17:58
Por: Catarine Piccioni

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Vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o desembargador Juvenal Pereira da Silva determinou o arquivamento de pedido de exceção de suspeição apresentado pelo deputado estadual José Riva (PSD), presidente da Assembleia Legislativa, contra o desembargador Luiz Carlos da Costa. O pedido foi feito no final de outubro em ação penal movida pelo Ministério Público em que Riva figura como réu por supressão de documentos, peculato e lavagem de dinheiro. A denúncia foi aceita no início de novembro pelo tribunal. O processo tramita sob sigilo e sob a relatoria do desembargador Luiz Ferreira da Silva.

Silva entendeu que “a exceção de suspeição é manifestamente improcedente”, em decisão no último dia 30. Riva é alvo de uma série de processos nas esferas civil e penal por suposto esquema de desvio e apropriação de recursos da Assembleia Legislativa. A defesa dele costuma propor exceções de suspeição contra os julgadores e já o fez anteriormente contra o próprio Luiz da Costa. Na avaliação do deputado, Costa teria “interesse pessoal” em condená-lo. 

A ação penal em questão diz respeito a um desdobramento da ação penal que há no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra Silval Barbosa (governador de Mato Grosso pelo PMDB) e Humberto Bosaipo (conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado). No entanto, a Assembleia não autorizou o prosseguimento do processo em relação à Barbosa. 

A pedido de Riva, a ação penal, que está no STJ desde 2009, foi desmembrada. Assim, ele e o também deputado estadual Hermínio Barreto (PR) passaram a responder ao processo na Justiça de Mato Grosso a partir de junho de 2011. Na condição de governador e conselheiro, Barbosa, que também foi deputado estadual, e Bosaipo têm prerrogativa de foro perante o STJ.

Além dos quatro (Riva, Barreto, Barbosa e Bosaipo), outras 11 pessoas foram acusadas de fraude em licitação, lavagem de dinheiro decorrente de crime contra administração pública, supressão de documentos, peculato, ordenação de despesa não autorizada por lei e formação de quadrilha. Empresários e servidores da Assembleia respondem ao processo na primeira instância. Em relação aos dois deputados estaduais, o TJ-MT entendeu que os crimes de fraude em licitação, quadrilha e ordenação de despesa não autorizada estão prescritos. A defesa do parlamentar informou já ter recorrido ao STJ contra a decisão sobre a exceção de suspeição.





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