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Quinta - 13 de Dezembro de 2012 às 16:19

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A justiça eleitoral aplicou multa total de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao prefeito de Juara, José Alcir paulino, PSD, por má fé, nas denuncias feitas pela Coligação Juara, pela qual ele foi candidato a reeleição nas eleições de 2012, contra os vereadores João do Hospital, Cida Félix e Chico do Indea.

 

A Coligação Juara Para Todos, encabeçada pelo prefeito Alcir Paulino, entrou com denuncia contra os vereadores Francisco Valtênio Sales Ferreira (Chico do Indea), candidato a reeleição, Cida Félix Candidata a prefeita e João do Hospital, candidato a vice-prefeito, pelo suposto uso do site institucional da Câmara Municipal de Juara, com publicação de matérias, no intuito de angariar benefícios políticos eleitoreiros, ou seja, votos na sua recandidatura.

 

Segundo a representação, os candidatos teriam publicado fotografias suas e matérias no site institucional da Câmara Municipal, caracterizando propaganda extemporânea. .

 

Na época a juíza determinou através de liminar, a retirada do material do site da Câmara, mas, tanto o MP como a justiça eleitoral, entenderam que, de acordo com testemunhas e contestação apresentada pelo requerido, o material havia sido publicado fora do período de proibição, isto é, três meses antes do pleito e não consignaram crime eleitoral. As matérias não estavam na capa do site e sim no banco de dados.

 

Em determinado trecho da sua decisão, a magistrada relata que “é inadmissível a utilização do Poder Judiciário com tais objetivos, em especial quando se sabe que pleitos como este causam sério prejuízo a celeridade processual, e aos jurisdicionados que, de fato, buscam a tutela jurisdicional com o fim de se socorrerem das injustiças e mazelas tão comuns em nosso país”.

 

Segue a juíza em seu relato, dizendo “que ficou demonstrado que se trata de demanda em que se pleiteia provimento sabiamente indevido, proposta exclusivamente com a finalidade de causar dissabor e transtorno ao representado, resta suficientemente demonstrado o abuso do direito de representação, o que motiva a condenação da coligação representante por litigância de Má Fé”.

 

Além de julgar improcedentes os pedidos da Coligação do Prefeito Alcir Paulino, em desfavor dos vereadores Chico do Indea, João do Hospital e Cida Félix, a juíza revogou a decisão anterior, extinguindo o processo e condenou a denunciante ao pagamento de uma multa de R$ 3 mil, por se tratar de reiteração de litigância de Má Fé.

 

O valor máximo da multa pode chegar a R$ 106.410,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais), de acordo com o disposto na Lei Eleitoral 9504/97.






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