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Politica MT
Quarta - 28 de Novembro de 2012 às 21:17
Por: Alexandre Alves

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 O vereador pelo município de Sinop Fernando Assunção (PSDB) foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por dano moral à promotora de Justiça Audrey Tomaz Illity, por tê-la acusada, em 2010, de prevaricação por meio de uma denúncia na Corregedoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado (MPE).

A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Mirko Vicenzo Giannotte na última segunda-feira (26) e publicada no sistema do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Cabe recurso da decisão.

Audrey argumentou ao magistrado que o vereador formalizou a denúncia junto à corregedoria, alegando que ela estava prevaricando da função da defesa da moralidade púbica e estaria “compactuando com a corrupção e desvios de recursos públicos”.

O parlamentar teria informado à corregedoria que Audrey não investigava supostos desvios de recursos na Prefeitura de Sinop – comandada por Juarez Costa (PMDB) -, “deixando-se levar pelo aspecto emocional ou da apreciabilidade política”.

A promotora, sentindo-se ofendida com tais acusações, ajuizou a ação, dando musculatura à sua tese de dano moral anexando ao processo o resultado de tal denúncia feita pelo vereador – que foi o arquivamento da investigação por parte da corregedoria. Illity ressaltou que o engavetamento da denúncia evidencia o ilícito praticado por Assunção ao “imputar um crime a alguém que o sabe ser inocente”.

O juiz Giannotte, ao analisar as provas carreadas aos autos e a versão da defesa, concluiu que “realmente, as declarações levantadas pelo requerido [Fernando Assunção] por meio da representação em face da requerente [Audrey Illty] junto à Corregedoria de Justiça do Ministério Público, desencadearam uma verdadeira ‘devassa’ em sua vida particular e profissional e que, embora o procedimento administrativo tenha apurado pela sua retidão e competência, pela por meio de seu arquivamento, a requerente sofreu intranquilidade de espírito, sentindo sua moral abalada, fato que por si só, ao exclusivo talante deste Juízo, enseja a obrigação indenizatória”.

O vereador também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios – fixados em 15% do valor da condenação.






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