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Quinta - 22 de Novembro de 2012 às 17:50
Por: Flávia Borges

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Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em decisão unânime, negaram provimento ao pedido de perda de mandato por infidelidade movido contra a vereadora de Nortelândia (253 km ao Médio-Norte de Cuiabá), Shirley Dias Barreto da Silva, que deixou o Partido Progressista, pelo qual foi eleita em 2008, para militar no Partido da República.

A vereadora apresentou testemunhas que comprovaram a discriminação sofrida pela parlamentar, que optou não apoiar a decisão do diretório municipal que decretou alinhamento com o prefeito da cidade.

A decisão unânime do TRE seguiu o voto do relator, juiz José Luiz Blaszak, que registrou também o fato do partido ter mudado de postura política. “Analisando o conjunto probatório existente nos autos, entendo que a mudança substancial de postura do Partido Progressista a partir da direção da comissão provisória, sob o comando de José Carlos Pereira, representante neste feito, restou provada, justificando, portanto, a desfiliação da vereadora,”, assentou o juiz em sua decisão. (Ascom)





Fonte: DO GD

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