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Politica MT
Quinta - 22 de Novembro de 2012 às 11:38

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Os consumidores que aceitarem contratos verbais feitos por meio de call center ou outras formas de vendas à distância passarão a ter direito às cópias impressas correspondentes. A medida está no Projeto de Lei nº 561/2012 em fase de estudos na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, que integra o Núcleo Econômico da Assembleia Legislativa. O documento escrito deve ser entregue em 15 dias úteis a partir do acordo.

         Em seu Artigo 66, o Código de Defesa do Consumidor protege o cidadão contra afirmações falsas ou enganosas. Também, nos casos de omissão de informações relevantes sobre natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço e garantia de produtos e serviços. Mas não se refere ao que trata o PL 561.

         “Para esses casos, a Lei Federal nº 8.078/90 estabelece normas gerais de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e de interesse social. Além disso, não limita a competência dos Estados em legislar de forma específica sobre o que propomos”, alertou o autor do projeto, deputado Wagner Ramos (PR).

         Ele reforçou a necessidade de o consumidor não confiar em combinações feitas por meio de telefone. Também, não contar com a gravação do atendimento muitas vezes não disponibilizada pelas empresas. Essa restrição aumenta a importância do contrato escrito.

         O projeto encarrega a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) de receber denúncias, verificar o órgão infrator e, em caso de reincidência, emitir multas que irão variar entre 5 mil e 50 mil Unidades Padrões Fiscais UPFMT’s, conforme o prejuízo causado.





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