Um alerta é para que o consumidor não confie em combinações feitas por telefone nem conte com cópia da gravação do atendimento
PL exige cópia impressa para acordos verbais via call center
Os consumidores que aceitarem contratos verbais feitos por meio de call center ou outras formas de vendas à distância passarão a ter direito às cópias impressas correspondentes. A medida está no Projeto de Lei nº 561/2012 em fase de estudos na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, que integra o Núcleo Econômico da Assembleia Legislativa. O documento escrito deve ser entregue em 15 dias úteis a partir do acordo.
Em seu Artigo 66, o Código de Defesa do Consumidor protege o cidadão contra afirmações falsas ou enganosas. Também, nos casos de omissão de informações relevantes sobre natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço e garantia de produtos e serviços. Mas não se refere ao que trata o PL 561.
“Para esses casos, a Lei Federal nº 8.078/90 estabelece normas gerais de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e de interesse social. Além disso, não limita a competência dos Estados em legislar de forma específica sobre o que propomos”, alertou o autor do projeto, deputado Wagner Ramos (PR).
Ele reforçou a necessidade de o consumidor não confiar em combinações feitas por meio de telefone. Também, não contar com a gravação do atendimento muitas vezes não disponibilizada pelas empresas. Essa restrição aumenta a importância do contrato escrito.
O projeto encarrega a Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) de receber denúncias, verificar o órgão infrator e, em caso de reincidência, emitir multas que irão variar entre 5 mil e 50 mil Unidades Padrões Fiscais UPFMT’s, conforme o prejuízo causado.
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