Publicidade
Repórter News - www.reporternews.com.br
Educação/Vestibular
Sexta - 26 de Novembro de 2004 às 09:52
Por: RAFAELA MAXIMIANO

    Imprimir


Uma Instrução Normativa será publicada pelo Procon e as determinações valerão para todo o Estado.

As escolas particulares de Cuiabá e Várzea Grande estão proibidas de incluir em sua lista de material escolar para o ano letivo de 2005 materiais não considerados de ordem pedagógica ou didática.

A decisão aconteceu na tarde desta quinta-feira (25.11), quando um termo de ajustamento de conduta foi assinado entre escolas particulares e o Procon-MT, órgão do Governo do Estado responsável pela proteção ao direito do consumidor em Mato Grosso.

"Muitas escolas exigiam dos consumidores copos descartáveis, papel higiênico e materiais de limpeza, por exemplo, e em grandes quantidades. Esses itens além de onerar o bolso dos pais, devem estar embutidos nas mensalidades cobradas pela instituição de ensino", explicou a superintendente do Procon, Vanessa Rosin.

A reunião, que aconteceu no auditório do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso (Crea-MT), reuniu 57 representantes de estabelecimentos particulares de ensino, dos quais 30 se comprometeram formalmente em ajustar sua conduta.

A aceitação ao compromisso de ajustamento de conduta foi de livre escolha, até mesmo por que todos estabelecimentos estão sujeitos à fiscalização da superintendência. "Para quem assinou o termo de compromisso, caso descumpram o documento, estarão sujeitos à multa diária de R$ 1 mil. Já para os que não se comprometeram, as multas caso não cumpram a lei, será a que está prevista no Código de Defesa do Consumidor e pode variar de R$ 200 a R$ 3 milhões", alertou, Vanessa Rosin.

O assessor jurídico do sindicato das Escolas Particulares de Mato Grosso (Sinepe), Gelson Menegatti Filho também compareceu à reunião e apesar de se posicionar contrário à assinatura do termo, declarou pela segunda vez que a atitude do Procon é adequada, pois o setor das escolas foi consultado antecipadamente por meio do sindicato e a proposta foi lançada sem maiores prejuízos para os estabelecimentos de ensino.

"Só não achamos necessário assinar o termo. Bastaria se estabelecer regras, e, a orientação seria a de que se cumprisse legislação", declarou Gelson Menegatti Filho.

Os itens proibidos de serem colocados na lista de materiais escolares para o próximo ano letivo são: álcool, papel convite e para flip chat, estêncil e similares, copos, talheres e pratos descartáveis, esponja para louça, disquetes e CDs, tonner, guardanapos, caneta para lousa, fita ou cartucho para impressora, tinta para mimeógrafo, giz branco ou colorido para quadro negro, fita adesiva, grampeador e grampos, medicamentos, pasta suspensa, plástico para classificador, materiais de limpeza em geral, sabonetes e papel higiênico.

"Para a elaboração do termo, também nos baseamos nas reclamações que o Procon recebe dos pais de alunos todos os anos. Por isso, o consumidor que se sentir lesado deve procurar o Procon", relatou Vanessa.

O Procon-MT também informa que, como prestadoras de serviços educacionais, as escolas particulares de todos os níveis (educação infantil, ensino fundamental, médio e superior), enquadram-se na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e são regulamentadas pelo Governo Federal. Também são submetidas ao CDC, à Lei 9.870, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, e à Medida Provisória 2091-17 de 2001.

Clique aqui e confira o termo de ajustamento de conduta e a lista de materiais proibidos




Fonte: Setec/Procon-MT

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://www.reporternews.com.br/noticia/367028/visualizar/