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Politica Brasil
Quinta - 28 de Outubro de 2004 às 19:26

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A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 4913/01, do deputado Welinton Fagundes (PL-MT), que determina a inclusão, nos contratos de crédito ou de financiamento, da taxa percentual diária de desconto para liquidação antecipada de débito. A proposta determina ainda que as empresas prestem a mesma informação, em prazo de 30 dias, aos detentores de contratos já firmados. O projeto altera o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).

Medida já prevista

O relator, deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), defendeu a rejeição da proposta. Ele alega que a medida já foi disciplinada pelo Código de Defesa do Consumidor. A legislação vigente assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcial, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Para o relator, a especificação da taxa de desconto iria enrijecer os contratos.

Além disso, ele argumenta que os contratos entre fornecedores e consumidores, especialmente os de crédito e financiamento, são normalmente de adesão, nos quais o cliente-consumidor não participa da sua formulação, apenas aderindo à sua forma e conteúdo. "É inquestionável que as relações de consumo necessitam de proteção, mas também fica claro que tal proteção já está prevista largamente na legislação vigente", assegura o relator.

Tramitação

A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.




Fonte: 24 Horas News

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